Marca Figurativa depositada no INPI em
01/09/1976 por SOUTO VIDIGAL S/A,
processo nº 006623085.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 20
Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006623085 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.código 857 · RPI 1171
29/12/1992RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. CRUZEIRO/NEWMARCcódigo 580 · RPI 1152
11/08/1992DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT. CRUZEIRO / NEWMARCcódigo 900 · RPI 1132
17/03/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 23/01/89 A 23/01/91, QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO INT. CRUZEIRO/ NEWMARCcódigo 690 · RPI 1111
30/07/1991Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: PIRASA VEÍCULOS S/A (BR/SP) PET: 001743 DE 23/01/91 * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCcódigo 550 · RPI 1078
15/05/1990CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCcódigo 990 · RPI 1018
06/12/1988Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 690 · RPI 946