Marca Nominativa depositada no INPI em
13/02/1976 por EXTRAFRUTA INDUSTRIA DA ALIMENTACAO LTDA,
processo nº 006527868.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 20
Ervas para infusão.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006527868 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/1998Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1458
01/03/1988CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 906
13/10/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 690 · RPI 886
11/11/1986MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 838
14/01/1986Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 690 · RPI 795
20/08/1985Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 774