Marca Nominativa depositada no INPI em
23/02/1976 por GELOBRAS SA REFRIGERACAO,
processo nº 006489567.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006489567 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/07/1997Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. CITY MARC/PATcódigo 700 · RPI 1391
11/05/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 858 · RPI 1171
29/12/1992RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. GEROBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT. CITY PAT E MARCAS LTDAcódigo 580 · RPI 1152
11/08/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. CITY PAT. E MARCAS LTDAcódigo 910 · RPI 1132
30/07/1991Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: GEROBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET: 009020 DE 12/07/91 * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 550 · RPI 1078
15/12/1987CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 895
30/12/1986MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 845
08/04/1986Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 807