Marca Nominativa depositada no INPI em
21/05/1974 por O. LAINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
processo nº 006364055.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/1998Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1460
10/06/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.* INT. SYDNEI MARIA FRANCO LIMA COELHOcódigo 849 · RPI 1384
30/04/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOC. ORIGINAIS DAS (NOTAS FISCAIS)REF. AS PROVAS DE USO EM CONTESTAÇÃO AO PED. DE CADUCIDADE, RELATIVOS A PET.N.040119 DE 20/12/93. * INT ADAHIR DE MATTOS MARCELLINOcódigo 690 · RPI 1326
08/11/1994RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC: CONFECÇÕES ELITE LTDA (BR/SP) INT*. ADHAIR DE MATTOS MARCELLINOcódigo 580 · RPI 1249
26/04/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. ADHIR DE MATTOS MARCELLINOcódigo 910 · RPI 1221
19/10/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. CONFECÇÕES ELITE LTDA (BR/SP) PET (SP) 28124, DE 30/07/93 * INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINOcódigo 550 · RPI 1194
24/12/1985CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 792
24/12/1985ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.código 560 · RPI 792
14/05/1985MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 760
22/01/1985Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 744