Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 60, 10
Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006325297 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2013Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810110429882 (10/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv)<br /><b>Requerente: </b>MAQUINAS OPERATRIZES ZOCCA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO A DECISÃO RECORRIDA. DECLARO EXTINTO O REGISTRO.<br />código IPAS235 · RPI 2241
11/12/2012Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.RECOLHA A RETRIBUIÇÃO NO EXATO VALOR DE R$ 140,00, JUNTO AO INPI, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO.OBSERVAR QUE DEVERÁ SER RECOLHIDA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA DE RETRIBUIÇÃO EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO.código 660 · RPI 2188
17/04/2012RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO.código 583 · RPI 2154
17/05/2011ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 725 · RPI 2106
17/05/2011NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. WB 810090236129, DE 08/09/2009, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.código 740 · RPI 2106
02/12/2008Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 695 · RPI 1978
14/11/1995CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1302
06/08/1985CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 772