Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250054437 (07/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AURORA BEBIDAS E ALIMENTOS FINOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />código IPAS270 · RPI 2827
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150051835 (03/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AURORA BEBIDAS E ALIMENTOS FINOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2371
09/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.código 560 · RPI 1918
10/04/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1892
30/04/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 990 · RPI 1326
26/11/1991MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 920 · RPI 1095
23/04/1991MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.*INT.LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 910 · RPI 1064
30/10/1990Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. AURORA PROJETOS AUTOMOBILISTICOS IMP. E EXP. LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 027294 DE 24/08/90 * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 550 · RPI 1039
11/03/1986CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 803
Mesma marca em outras classes
AURORA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Aurora · Aguardando prazo de apresentação de oposição
AURORA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
AURORA · Aguardando prazo de apresentação de oposição