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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/1971 por SANVAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 006165664. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006165664
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1971
Data da concessão25/11/1975
Vigência até25/11/2015
TitularSANVAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ do titular61.068.755/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006165664 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2375
  2. 03/04/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1891
  3. 24/10/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JULIETA ALVES MOREIRA código 990 · RPI 1299
  4. 08/09/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO. INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 851 · RPI 1136
  5. 08/09/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 990 · RPI 1136
  6. 24/04/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 583 · RPI 1015
  7. 28/02/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ROCOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE À RECURSO. *INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 690 · RPI 958
  8. 28/04/1987 PREJUDICADA A PETICAO indicada. código 735 · RPI 862
  9. 28/04/1987 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. código 740 · RPI 862
  10. 03/12/1985 INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada. código 750 · RPI 789
  11. 30/07/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 771
  12. 11/12/1984 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 738

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