Marca Nominativa depositada no INPI em
24/02/1971 por FRISCHMANN S MAGAZIN S A,
processo nº 006135595.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/02/1999RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.código 846 · RPI 1466
17/02/1998Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE NOTAS FISCAIS ORIGINAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, NO PERIODO DE 27/03/93 A 27/03/95, TENDO EM VISTA AS AELGAÇÕES DO RECURSO *INT. AG. BRASILEIRAcódigo 660 · RPI 1417
24/06/1997Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.PARA O TITULAR: APRESENTE PROVA DE QUE OS CÓDIGOS DE PRODUTO REFEREM-SE À MARCA NEWPORT, PARA A CLASSE 25.10/20. TRAGA TAMBÉM DOCUMENTOS COMPLEMENTEARES DE PROVA, DEVIDAMENTE DATADOS CONSTANDO A MARCA E REFERENCIA AO PRODUTOS.código 660 · RPI 1386
29/10/1996RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. WHALING M.F.G. CO INC. (US) * INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 580 · RPI 1352
16/04/1996MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.* INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 910 · RPI 1324
12/09/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: WHALING MFG. CO., INC. (US), DE 27/03/95 * INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1293
31/01/1995CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT.AG. BRSILEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1261
28/05/1991RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.*INT.BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 853 · RPI 1069
24/04/1990RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLRAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 580 · RPI 1015
10/10/1989DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT O PR'OPRIOcódigo 900 · RPI 990
18/04/1989Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. BONUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - PET.(SP) 003775, DE 03/02/89 *INT. O PRÓPRIOcódigo 550 · RPI 965
17/09/1985MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 778
23/04/1985Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 757
27/11/1984CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 736