Marca Nominativa depositada no INPI em
07/10/1969 por SANTA EMILIA DISTRIB DE VEICULOS E AUTOPECAS LTDA,
processo nº 006116485.
Registro em vigor até 25/07/2035.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 25, 55, 60
Veículos e implementos rodoviários; Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica; Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250227606 (13/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA EMILIA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E AUTOPEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br />código IPAS270 · RPI 2845
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150043712 (24/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANTA EMILIA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E AUTOPEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br />código IPAS270 · RPI 2371
14/05/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2210
17/11/2009RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.código 841 · RPI 2028
18/03/2008RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTROcódigo 583 · RPI 1941
07/08/2007ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE À PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEINPI/SP Nº 018050006744, DE 22/07/2005.código 725 · RPI 1909
13/03/2007Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.RECOLHA A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE à EXPEDIçãO DO CERTIFICADO EM PRAZO ORDINáRIO. RECOLHA TAMBéM A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.código 695 · RPI 1888
02/01/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 990 · RPI 1309
23/04/1985CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 757