Marca Nominativa depositada no INPI em
26/07/1971 por PEDRO FERREIRA NUNES,
processo nº 006110584.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006110584 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/1995Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM "3" DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 700 · RPI 1258
05/07/1994DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 900 · RPI 1231
23/11/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. JOSÉ CLEILDO CORDEIRO MACIEL ME (BR/CE) PET. (CE) 0010901, DE 3/08/93 *INT. INT. DANNEMANNcódigo 550 · RPI 1199
27/08/1985CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 775