Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50
Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850260072472 (18/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>YAMAKI CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulação de despacho de indeferimento por falta de legítimo interesse publicado na RPI 2891 de 02/06/2026, por erro formal.<br />código IPAS403 · RPI 2899
02/06/2026Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850260072472 (18/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>YAMAKI CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os pedidos de registro de marcas da requerente foram indeferidos, sem que tenha sido interposto recurso.<br />código IPAS337 · RPI 2891
30/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240230653 (02/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2795
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140099781 (08/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br />código IPAS270 · RPI 2364
03/10/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1865
30/05/1995CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. REMARCAcódigo 990 · RPI 1278
02/05/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.* INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAScódigo 858 · RPI 1274
12/04/1994RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC. MITSUI ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT. MERCURIO MARCAS E PATENTEScódigo 580 · RPI 1219
13/10/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. H. SUZUKI & FILHOS LTDA (SP-BR) RETIFICAÇ2AO DA RPI 552 DE 19/05/81 POR INCORREÇÃO NOME TITULAR *INT. MERCURIO M. E PAT.código 565 · RPI 1193
05/10/1993MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. NOBEL MARCAS E PATENTEScódigo 910 · RPI 1192
30/03/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. MITSUI ALIMENTOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 041269, DE 07/12/92. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES.código 550 · RPI 1165
26/02/1985CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 749