Marca Nominativa depositada no INPI em
09/12/1966 por DIAS PASTORINHO S A COMERCIO E INDUSTRIA,
processo nº 005027586.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 005027586 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/1997Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. LOGOS MARC/PAT.código 700 · RPI 1389
11/08/1992Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1078 DE 30/07/91, POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 795 · RPI 1132
11/08/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1132
30/07/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1078
25/06/1991RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 853 · RPI 1073
05/02/1991RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. *INT. LOGOS MARCAS E PATENTEScódigo 580 · RPI 1053
21/02/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA - (POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88) *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO , NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO JUNTO AO INPI. RECOLHA TAMBEM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA (CONTINUAcódigo 690 · RPI 957
06/01/1987DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.código 900 · RPI 846
14/01/1986Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 795
12/02/1985ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.código 560 · RPI 747