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ARIZONA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/1970 por AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA, processo nº 004059905. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo004059905
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1970
Data da concessão03/08/1980
Vigência até03/08/2020
TitularAMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
CNPJ do titular47.959.697/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 004059905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140148947 (30/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  3. 17/03/2015 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 810090175930 (29/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2306
  4. 21/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2111
  5. 01/12/2009 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SOBRE CADUCIDADE DE REGISTRO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. NELLIE ANNE DANIEL-SHORES. código 576 · RPI 2030
  6. 19/05/2009 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2002
  7. 02/12/2008 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1978
  8. 22/04/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. J.C. PENNEY COMPANY, INC. (US) PET. (BR/RJ) 020070154371, DE 31/10/2007 código 552 · RPI 1946
  9. 11/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1853
  10. 29/06/2004 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1747
  11. 07/05/2002 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A EMPRESA AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA., NOTAS FISCAIS LEGÍVEIS, QUE NÃO SEJAM PRIMEIRA VIA, QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL, NO PERÍODO DE 18/07/92 A 18/07/97, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO MARCÁRIA EM VIGOR. código 660 · RPI 1635
  12. 13/10/1999 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE RECORRENTE J.C. PENNEY COMPANYINC (US) código 580 · RPI 1501
  13. 29/06/1999 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1486
  14. 23/12/1997 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. J.C. PENNEY COMPANY, INC. (US) PET. (BR/RJ) 025648, DE 18/07/97 código 552 · RPI 1409
  15. 15/11/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICACAO DA RPI 1141, DE 13/10/92 POR INCORRECAO NOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 990 · RPI 1250
  16. 13/10/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1060, DE 26/03/91, POR INCORREÇÃO NO COD/PROD * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 795 · RPI 1141
  17. 13/10/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 990 · RPI 1141
  18. 26/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 990 · RPI 1060
  19. 11/09/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. RETIFICAÇÃO DA RPI 1016 DE 01/05/90 POR INCORREÇÃO NO TITULAR * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 920 · RPI 1032
  20. 01/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 920 · RPI 1016
  21. 03/10/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT. JOS'E ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 910 · RPI 989
  22. 02/08/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 928

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