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MAGUARY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/1970 por EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A, processo nº 004025482. Registro em vigor até 18/03/2030.

Número do processo004025482
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/1970
Data da concessão18/03/1980
Vigência até18/03/2030
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular07.604.556/0001-36
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

ÁGUA MINERAL NATURAL E ARTIFICIAL, ÁGUA TÔNICA, ÁGUA GASOSA, GUARANÁ, SODA, GINGERALE, GRENADINA, XAROPES ARTIFICIAIS E ESSÊNCIAS PARA BEBIDAS REFRIGERANTES, SUCOS DE FRUTAS NATURAIS E INTEGRAIS, REFRESCOS E REFRIGERANTES. ÁGUA MINERAL NATURAL E ARTIFICIAL, ÁGUA TÔNICA, ÁGUA GASOSA, GUARANÁ, SODA, GINGERALE, GRENADINA, XAROPES ARTIFICIAIS E ESSÊNCIAS PARA BEBIDAS REFRIGERANTES, SUCOS DE FRUTAS NATURAIS E INTEGRAIS, REFRESCOS E REFRIGERANTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 004025482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190341764 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2549
  2. 05/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190320171 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2548
  3. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190357958 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  4. 24/09/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170223891 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?MAGUARY.?, referente ao registro nº 004025482, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2542
  5. 19/02/2019 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850170223891 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa MAGUARY. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de qualidade, reputação e prestígio relacionados à marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS362 · RPI 2511
  6. 20/03/2018 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850170223891 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que os documentos acostados ao processo 004025482, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa MAGUARY, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS362 · RPI 2463
  7. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160034905 (23/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  8. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130001429 (04/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AMADEU GENNARI FILHO<br /><b>Cessionário: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  9. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2185
  10. 29/05/2012 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A.) PET. (DESP) 018100013407 DE 16/04/2010. * INT. AMADEU GENNARI FILHO. código 720 · RPI 2160
  11. 14/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2145
  12. 10/01/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ DA CEDENTE APRESENTADA (LOFANU ALIMENTOS LTDA) CNPJ (09599181000199) E A EXISTENTE NO BANCO DE DADOS (KRAFT FOODS BRASIL S/A CNPJ (33033028000184).LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS, E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA, ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET. (DESP) 018100013407 DE 16/04/2010. * INT. AMADEU GENNARI FILHO. código 698 · RPI 2140
  13. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA. código 565 · RPI 1902
  14. 23/11/2004 CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI. código 984 · RPI 1768
  15. 21/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1559
  16. 06/04/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE. * INT. * DANIEL & CIA. código 983 · RPI 1166
  17. 26/12/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN código 990 · RPI 1047
  18. 26/12/1990 Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80. PET. (RJ) 029948 , DE 28/08/89 *INT. MOMSEN código 980 · RPI 1047

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