Marca Mista depositada no INPI em
05/12/1963 por GUARUJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 003988619.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 40
Gorduras e óleos comestíveis.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003988619 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/06/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2268
03/08/1999Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DA POLÍCIA FEDERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO QUE DIZ RESPEITO À DENÚNCIA DE FRAUDE CONTRA A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO.código 873 · RPI 1491
12/01/1999Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE AS NOTAS FISCAIS ORIGINAIS ANEXADAS COM A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO A CADUCIDADE BEM COMO DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO DA INVESTIGAÇÃO DE USO QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO (CONTINUA).(CONTINUAÇÃO) DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO (BANHA).código 660 · RPI 1462
06/01/1998Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.PARA O TITULAR TOMAR CONHECIMENTO DAS RAZÕES APRESENTADAS ATRAVÉS DA PET N. 003543, DE 03/02/95 E SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 60 DIAS. *INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 660 · RPI 1411
25/07/1995RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGÇÃO DE CADUCIDADE REC. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA(BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 580 · RPI 1286
14/03/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. COMPANHIA JENSEN AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO. (BR/SC) * INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 565 · RPI 1267
06/12/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. KANNY MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 910 · RPI 1253
02/08/1994Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.DE ACORDO COM O ART. 11 DO ESTATUTO SOCIAL PUBLICADO NO D O S/C PAG 54 DE 26/06/1980 E CERTIDÃO DA JUCESC N 1980 DE 25/06/1985 * INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 620 · RPI 1235
12/04/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. FRIGOR IND. E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 044305 DE 06/12/93 *INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 550 · RPI 1219
03/04/1990CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 990 · RPI 1012