Marca Nominativa depositada no INPI em
08/06/1960 por PANDORO INDUSTRIA PAULISTA DE ALIMENTACAO LTDA,
processo nº 003934519.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003934519 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/1994Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. LUBELA RIBEIRO DE OLIVEIRAcódigo 700 · RPI 1240
29/03/1994DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. LUBELIA RIBEIROcódigo 900 · RPI 1217
14/09/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: DAVIDE CAMPARI MILANO S.P.A. (IT) PET(SP) 020311, DE 17/06/93 *INT. LUBELIA RIBEIROcódigo 550 · RPI 1189
14/02/1989CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 990 · RPI 956
Mesma marca em outras classes
PANDORO30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
PANDORO43 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)