Marca Mista depositada no INPI em
26/07/1963 por INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S A,
processo nº 003895009.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 40, 50
Defumadores e ervas para banho em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Defumadores e ervas para banho em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003895009 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190060546 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2516
10/08/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2066
15/12/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1458
22/05/1990Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADO NA RPI 965, DE 18/04/89, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA E NO CODIGO DE PRODUTO *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 795 · RPI 1019
22/05/1990CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 990 · RPI 1019
18/04/1989CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RETIFICAÇÃO DA RPI 931 , DE 23/08/88 , POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO PRODUTO. * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.código 990 · RPI 965
23/08/1988CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 931