Marca Mista depositada no INPI em
06/08/1957 por JOHN WEST FOODS LIMITED,
processo nº 003576698.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
003576698
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
06/08/1957
Data da concessão
06/08/1957
Vigência até
06/08/2017
Titular
JOHN WEST FOODS LIMITED
UF · País
— · GB
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 20, 40, 50
Peixes e demais frutos do mar. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Peixes e demais frutos do mar. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Peixes e demais frutos do mar. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003576698 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2458
31/10/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170024157 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Hormel Foods Corporation<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2443
06/04/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2048
09/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1979
15/12/1998ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADEcódigo 560 · RPI 1458
29/09/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1449
12/08/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINAL M CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR *INT. LUIS CARLOS GALVÃOcódigo 690 · RPI 1393
14/06/1988CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 921