Marca Mista depositada no INPI em
20/03/1967 por MARIA LEONOR DA SILVA GONTIER,
processo nº 003573389.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003573389 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1944
10/02/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 990 · RPI 1416
10/11/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.INT. CRUZEIRO/NEWMARCcódigo 853 · RPI 1145
14/04/1992RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. MARIA LEONOR DA SILVA GONTIER (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SULcódigo 580 · RPI 1115
01/10/1991DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAScódigo 900 · RPI 1087
29/05/1990Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 670 · RPI 1020
17/04/1990CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CRUZEIRO DO SULcódigo 990 · RPI 1014
08/02/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, SOMENTE COM A EXPRESSÃO ENGENHO D'AGUA CONFORME O MANUEL DO USUÁRIO. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.código 690 · RPI 955
14/06/1988Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 690 · RPI 921
14/10/1986Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 834