Marca Nominativa depositada no INPI em
22/10/1956 por COMPANHIA VINICOLA RIO GRANDENSE,
processo nº 003437809.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50
Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003437809 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/1990Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. CARLOS CORREA OLIVEIRAcódigo 700 · RPI 1038
20/03/1990DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CARLOS CORRÕEA OLIVEIRAcódigo 900 · RPI 1010
12/09/1989Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA PET.(RJ) 025099 , DE 20/07/89 *INT. O PRÓPRIOcódigo 550 · RPI 986
17/03/1987CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 856
Mesma marca em outras classes
CASTOR · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Castor44 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Castor41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
castor30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento