Marca Mista depositada no INPI em
09/07/1966 por COTY GENEVA S.A. VERSOIX,
processo nº 003397483.
Registro em vigor até 09/07/2036.
Número do processo
003397483
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
09/07/1966
Data da concessão
09/07/1976
Vigência até
09/07/2036
Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 20
Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.
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18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260189410 (05/08/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2904
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160010273 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br />código IPAS270 · RPI 2377
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160174088 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2377
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2346
23/06/2009HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.PROTOCOLO(WB) 810070036482, DE 04/05/2007, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 745 · RPI 2007
14/08/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1910
13/07/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CHIMICA BARUEL LTDAcódigo 565 · RPI 1488
21/10/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LABORATORIO LEITE DE COLONIA STUDART S/A - IND & COMERCIO (BR/RJ) *INT. REX-ADVOGADOScódigo 565 · RPI 1403
13/08/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1341
02/07/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT * REX ADVS MARCAS E PAT.código 990 · RPI 1074
11/06/1991RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.*REX ADVOGADOScódigo 851 · RPI 1071
25/09/1990RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.INT * REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTEScódigo 583 · RPI 1034
20/03/1990INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.PARAG. SEGUNDO DO ART. 85 DO CPI. * INT. REX. ADVOGADOS MARCAS E PATENTEScódigo 750 · RPI 1010
08/02/1989Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.03.20 *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTEScódigo 600 · RPI 955
24/03/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 690 · RPI 857
09/09/1986Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 690 · RPI 829
04/03/1986ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.código 560 · RPI 802