Marca Nominativa depositada no INPI em
23/08/1966 por CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A,
processo nº 003354105.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
null
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 20980031002 (06/07/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular: </b>CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br />código IPAS699 · RPI 2412
14/06/2016Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20980031002 (06/07/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA MM JUÍZA DO CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL CÍVEL - COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - PROCESSO Nº 0002573-12.2001.8.19.0021(2001.021.002505-2) - OFÍCIO: 128/2016/OF. FOI DECLARADO O CANCELAMENTO DO INSTRUMENTO DE CESSÃO DA PRESENTE MARCA.<br />código IPAS227 · RPI 2371
31/05/2016Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 20980031002 (06/07/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1483, DE 08/06/1999, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA MM JUÍZA DO CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL CÍVEL - COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - PROCESSO Nº 0002573-12.2001.8.19.0021(2001.021.002505-2) - OFÍCIO: 128/2016/OF. FOI DECLARADO O CANCELAMENTO DO INSTRUMENTO DE CESSÃO DA PRESENTE MARCA.<br />código IPAS403 · RPI 2369
24/05/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160000466 (11/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA MM JUÍZA DO CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL 4ª VARA CÍVEL - COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - PROCESSO Nº 0002573-12.2001.8.19.0021 (2001.021.002505-2) - OFÍCIO: 128/2016/OF - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 269152 FOI DECLARADO O CANCELAMENTO DO INSTRUMENTO DE CESSÃO DA PRESENTE MARCA.<br />código IPAS462 · RPI 2368
13/12/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1823
01/02/2005DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1778
05/03/2002Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. NIASI S/A. (BR/SP), PET.(SP), 000257, DE 04/01/2002.código 552 · RPI 1626
08/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S Acódigo 565 · RPI 1483
09/07/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 990 · RPI 1336
18/07/1989Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).A NOTIFICAÇÃO DE MEDIDA JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 910, DE 29/03/88, TENDO EM VISTA, NÃO SER O REGISTRO OBJETO DACITADA NOTIFICAÇÃO.* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 795 · RPI 978
17/02/1988MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 904
02/12/1986CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 841
03/09/1985Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 776
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