Marca Mista depositada no INPI em
13/10/1955 por BECKMAN COULTER, INC.,
processo nº 003198286.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
003198286
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
13/10/1955
Data da concessão
13/10/1955
Vigência até
13/10/2005
Titular
BECKMAN COULTER, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 10, 15, 20
Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003198286 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1853
21/11/1995CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 990 · RPI 1303
18/09/1990CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MOMSENcódigo 990 · RPI 1033
24/03/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 690 · RPI 857
26/11/1985Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 610 · RPI 788