Marca Nominativa depositada no INPI em
24/04/1940 por PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 003098362, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ARMAÇÕES DE CHAPÉUS, BONÉS, BONÉS ( PALAS ), CHAPÉUS ( CHAPELARIA ) MITRAS (CHAPÉUS ), ORELHEIRAS ( PARTE DOS BONÉS OU GORROS QUE SE ABAIXAM PARA PROTEGER AS ORELHAS;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003098362 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2342
28/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100356161 (06/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIO LOBO PETINATI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2247
06/03/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1887
16/01/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - COMPANHIA PRADA INDUSTRIA E COMERCIOcódigo 565 · RPI 1880
11/06/2002PREJUDICADA A PETICAO indicada.PETIçãO (SP) 014237, DE 12/04/00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INCISI III DO ART. 219 DA LPI.código 735 · RPI 1640
05/12/1995CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT L.C.P. ASSOCIADOS S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1305
29/10/1985CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 784
25/06/1985Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 690 · RPI 766
Mesma marca em outras classes
MERINO · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
MERINO · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)