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HÁ UMA DELÍCIA DUBAR PARA CADA PALADAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/1951 por COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS, processo nº 003011895. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003011895
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/1951
Data da concessão09/10/1952
Vigência até09/10/2000
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
CNPJ do titular60.522.000/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003011895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 857 · RPI 1396
  2. 14/05/1996 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE COPIA DE CONTRATOS QUE COMPROVEM TER SIDO A EXPRESSÃO DE PROPAGANDA VEICULADA NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO NO PERÍODO DE 12/04/91 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 660 · RPI 1328
  3. 19/09/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 580 · RPI 1294
  4. 24/01/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 900 · RPI 1260
  5. 17/05/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE REVISTAS, JORNAIS E DODUMENTOSQUD COMPROVEM HAVER UTILIZADO COMERCIALMENTE A PROPAGANDA PROTEGIDA PELO REGISTRO CADUCANDO, NO PERÍODO DE 12/04/91 A 12/04/93 * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 690 · RPI 1224
  6. 15/06/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EMPRESA PALADAR S/A INDUSTRIAL COMRCIAL E IMPORTADORA (BR/SP) PET. (RJ) 010366, DE 12/04/93 *INT. VIEIRA DE MELLO código 550 · RPI 1176
  7. 19/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO código 990 · RPI 1059

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 003011895 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.