Marca Nominativa depositada no INPI em
03/03/1939 por FD MANAGEMENT, INC,
processo nº 002966387.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
002966387
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
03/03/1939
Data da concessão
03/03/1939
Vigência até
03/03/2004
Titular
FD MANAGEMENT, INC
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002966387 —
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1796
14/05/2002LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.INCISO II DO ART.136 DA LPI ( CONTRATO DE GARANTIA CELEBRADO COM HSBC BANK USA )código 590 · RPI 1636
26/02/2002LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.INCISO II DO ART. 136 DA LPIcódigo 590 · RPI 1625
26/12/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. UNILEVER N.V.código 565 · RPI 1616
15/11/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ELIDA GIBBS B.V (NL) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL.código 565 · RPI 1250
03/05/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTELcódigo 990 · RPI 1222
20/10/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.INT. ANTONIO JOSÉ D"ALMEIDA CABRALcódigo 853 · RPI 1142
02/04/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1061
11/09/1990RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 580 · RPI 1032
06/02/1990DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANNcódigo 900 · RPI 1005
20/12/1988Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. PERFUMARIA DR. FOUCRIER LTDA (BR/SP) PET.(SP), 009014 DE 20/02/87 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 550 · RPI 948
01/11/1988Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 921,14/6/88 SOB O NÚMERO 002966387, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 795 · RPI 941
01/11/1988ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA. * INT. DANNEMANN, SIEMSENBIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 560 · RPI 941
14/06/1988CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.código 630 · RPI 921
Mesma marca em outras classes
ARDEN · Aguardando prazo de apresentação de oposição