Marca Nominativa depositada no INPI em
29/10/1946 por SANOFI,
processo nº 002927659.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
002927659
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
29/10/1946
Data da concessão
05/04/1954
Vigência até
05/04/2014
Titular
SANOFI
UF · País
— · FR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 10
Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002927659 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2326
21/11/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2185
18/09/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1915
26/09/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1864
02/05/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SANOFIcódigo 565 · RPI 1530
07/06/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 990 · RPI 1227
01/09/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. DANNEMANNcódigo 920 · RPI 1135
21/04/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 910 · RPI 1116
24/09/1991Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA , CONTENDO A FINALIDADE TERAPÊUTICA DO PRODUTO, CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 690 · RPI 1086
23/10/1990Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ FARMOQUÍMICA S/A (BR/RJ) PET(BR/RJ)DE 13/07/90 *INT. DANNEMANNcódigo 550 · RPI 1038
Mesma marca em outras classes
ARALEN05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento