Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002912465 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210407028 (22/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA JORNALISTICA CALDAS JUNIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valtencir Marcos Miotto<br />código IPAS270 · RPI 2657
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120160683 (17/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA JORNALISTICA CALDAS JUNIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>VALTENCIR MARCOS MIOTTO<br />código IPAS270 · RPI 2348
16/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1845
20/04/1993CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 990 · RPI 1168
17/11/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDODO ARTIGO 115 NO CPI. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA.código 690 · RPI 1146
17/11/1987MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 891
08/07/1986Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 820