Marca Nominativa depositada no INPI em
24/08/1950 por COMPANHIA PRODUTOS CONFIANCA,
processo nº 002705931, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002705931 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2219
29/03/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1786
04/01/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. NABISCO, INC. (LEIS DE NOVA JERSEY) (US)código 565 · RPI 1513
09/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED(S) 1-COMPANHIA PRODUTOS PILAR (BR/ME) 2-PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ)*INT. DANIEL & CIAcódigo 565 · RPI 1397
16/06/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 990 · RPI 1124
16/06/1992Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADO NA RPI 1111, DE 17/03/92, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA * INT. DANNEMANN.código 795 · RPI 1124
17/03/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANN, SIEMSENcódigo 990 · RPI 1111
07/05/1991ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIA DE MOAGENS PILAR LTDA (PE/RJ) INT. DANNEMANN SIEMSENcódigo 565 · RPI 1066
17/12/1985ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 565 · RPI 791
02/07/1985Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.código 620 · RPI 767