Marca Figurativa depositada no INPI em
22/08/1951 por INDUSTRIAS FILIZOLA SOCIEDADE ANONIMA,
processo nº 002674050, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, DE MEDIÇÃO, BALANÇAS EM GERAL.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2672
27/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110128809 (11/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAS FILIZOLA SOCIEDADE ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2264
27/05/2014Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120031406 (12/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SERMACO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS E MÁQUINAS<br /><b>Procurador: </b>FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br />código IPAS271 · RPI 2264
27/05/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 850120030459 (09/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAS FILIZOLA SOCIEDADE ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE.<br />código IPAS416 · RPI 2264
27/05/2014Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120038809 (22/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUNLIGHT GROUP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMOÇÃO E INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br />código IPAS271 · RPI 2264
12/06/2007PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET (SP) 023803 DE 04/07/2005 E PET 018050056098, DE 04/11/05, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.: LOGOS MARCAS E PATENTES S/S LTDA.código 735 · RPI 1901
29/03/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1786
26/03/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1060
20/03/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIAS FILIZOLA S/A (BR/SP). * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1010
Outras marcas de INDUSTRIAS FILIZOLA SOCIEDADE ANONIMA