Marca Nominativa depositada no INPI em
25/10/1961 por BELTONE ELECTRONICS CORPORATION,
processo nº 002598094.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
002598094
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
25/10/1961
Data da concessão
25/10/1971
Vigência até
25/10/2001
Titular
BELTONE ELECTRONICS CORPORATION
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 15, 45, 80
APARELHOS PARA SURDEZ, AUDIÔMETROS PARA USO MÉDICO (MÁQUINAS OU DISPOSITIVOS PARA MEDIR A PERDA DA AUDIÇÃO) E ARMAÇÕES DE ÓCULOS INCORPORANDO APARELHOS PARA SURDEZ, PARTES E ACESSÓRIOS DE APARELHOS PARA SURDEZ TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002598094 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1813
04/10/2005HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.PET. (RJ) 050329, DE 14/11/2001 , PEDIDO DE PRORROGAÇÃOcódigo 745 · RPI 1813
27/07/1993CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RETIFICACÃO DA RPI 1152 DE 29/12/92, POR INCORRECÃO NA DATA DE VIGENCIA *INT. DANIEL & CIAcódigo 990 · RPI 1182
29/12/1992Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1098, DE 17/12/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIAcódigo 795 · RPI 1152
29/12/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANIEL & CIAcódigo 990 · RPI 1152
17/12/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANIEL & CIAcódigo 990 · RPI 1098
17/11/1987MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 891
12/08/1986Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 825