Marca Nominativa depositada no INPI em
30/06/1950 por COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A,
processo nº 002559870.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
002559870
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
30/06/1950
Data da concessão
03/11/1951
Vigência até
03/11/2021
Titular
COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A
UF · País
— · PT
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002559870 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2688
22/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130077570 (30/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A<br />código IPAS270 · RPI 2359
15/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20110091469 (02/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>REAL COMPANHIA VINICOLA DO NORTE DE PORTUGAL S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2271
28/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1873
18/02/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PAULO DE PAIVAcódigo 990 · RPI 1107