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BISURADA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/1959 por ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 002535408. Registro em vigor até 20/08/2029.

Número do processo002535408
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1959
Data da concessão20/08/1969
Vigência até20/08/2029
TitularASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ do titular02.433.631/0001-20
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15

PRODUTO FARMACEUTICO INDICADO PARA O TRATAMENTO DE ESTADOS SUSCETÍVEIS À TERAPIA ANTIÁCIDA .

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002535408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190361430 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2552
  2. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190238203 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIOS PFIZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  3. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190136720 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Cessionário: </b>LABORATÓRIOS PFIZER LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  4. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2185
  5. 16/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2080
  6. 27/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1490
  7. 10/03/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. *INT. DANNEMANN código 560 · RPI 1110
  8. 29/01/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÕ CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1020 DE 29/05/90 , POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA E NO CODIGO DE PRODUTO * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1052
  9. 29/01/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1052
  10. 29/05/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADO NA RPI 972, DE 06/06/89, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA E NO CODIGO DE PRODUTO *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1020
  11. 29/05/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1020
  12. 06/06/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 990 · RPI 972

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