Marca Mista depositada no INPI em
01/07/1957 por JIMO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA,
processo nº 002454270.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 50
Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002454270 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
03/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110109734 (11/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>JIMO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART, 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2265
07/06/2011Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1587, DE 05/06/2001, TENDO EM VISTA NÃO MAIS INTEGRAR OS PROCEDIMENTOS DESTA DIVISÃO, EM VIRTUDE DA RESOLUÇÃO 123.código 795 · RPI 2109
07/06/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2109
07/06/2011PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. RS 005799, DE 06/08/2001, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA MESMA NA RPI 2109, DE 07/06/2011.código 735 · RPI 2109
05/06/2001Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA POR OCASIãO DA CONCESSãO DO REGISTRO.código 610 · RPI 1587
16/04/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PRIMARK M. E PATENTES LTDAcódigo 990 · RPI 1063
19/03/1991ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR * INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES LTDA.código 560 · RPI 1059