Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50
Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190003169 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOAGEM LAS HERAS<br />código IPAS270 · RPI 2507
03/08/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2065
30/03/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1473
17/03/1992Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1009 , DE 13/03/90 E EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 972 , DE 06/06/89 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. O PRÓPRIOcódigo 795 · RPI 1111
17/03/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT.O PRÓPRIOcódigo 990 · RPI 1111
13/03/1990ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. O PRÓPRIOcódigo 725 · RPI 1009
06/06/1989Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.E APRESENTE TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DA CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA E CÓPIA DO CONTRATO. * INT. O PRÓPRIO.código 610 · RPI 972