CERVEJAS, ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS DE FRUTA E SUCOS DE FRUTA E XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002208504 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
25 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190357273 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VALE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br />código IPAS577 · RPI 2549
06/08/2019Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 20100011800 (09/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS566 · RPI 2535
26/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190044276 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2516
22/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180542824 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2507
11/07/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170141884 (20/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Gusmão e Labrunie Advogados<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS577 · RPI 2427
30/05/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170107624 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2421
31/05/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150123645 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição.<br />código IPAS360 · RPI 2369
29/12/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150257967 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2347
15/12/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150258089 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2345
18/08/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150145556 (02/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Gusmão e Labrunie Advogados<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS577 · RPI 2328
07/04/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140041252 (10/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca nominativa "BRAHMA", registro nº 002208504, tendo em vista que, não obstante observado suficiente grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário, os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br />código IPAS271 · RPI 2309
10/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140043858 (13/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>AMBEV S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2301
01/09/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2017
27/02/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. 1 - COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA. CED. 2 - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS E NOME E SEDES ALTERADAS.código 565 · RPI 1886
26/11/2002CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1664
08/03/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.código 690 · RPI 1522
02/01/1990CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 983 · RPI 1000
30/05/1989CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 990 · RPI 971