Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190080775 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEBIDAS FRUKI S/A<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2518
31/08/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2069
30/03/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2047
14/10/2003CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1710
15/06/1999PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET(RS) 002035 DE 19/03/1999, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÕES SOLICITADA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE.código 735 · RPI 1484
13/04/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DO TITULARcódigo 690 · RPI 1475
27/10/1998ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 1451
19/05/1998CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. *INT. LEALVI MARCAS.código 630 · RPI 1430
28/05/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.* INT LEALVI & VMC MARCAScódigo 858 · RPI 1330
20/06/1995RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. LEALVI & VMC MARCAScódigo 580 · RPI 1281
25/10/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.* INT. LEALVI & VMCcódigo 910 · RPI 1247
22/02/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: BELA VISTA S/A. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/SP) PET (RJ) 010376, DE 12/04/93 *INT. LEALVI & VMC MARCAS.código 550 · RPI 1212
16/02/1994NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(SP) 004547, DE 12/02/90, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES.código 740 · RPI 1211
16/02/1994Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 1181, DE 20/07/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LEALVI & VMC MARCAScódigo 795 · RPI 1211
20/07/1993RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. BELA VISTADISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) * INT. LEALVI & VMCcódigo 580 · RPI 1181
21/05/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LEALVI & VMC MARCAScódigo 990 · RPI 1068
21/05/1991Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAÇÃO CONCEDIDA , PUBLICADA NA RPI 1008 , DE 06/03/90 , POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA *INT. LEALVI & VMC MARCAScódigo 795 · RPI 1068
06/03/1990CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LEALVI & VMC MARCAScódigo 990 · RPI 1008
07/11/1989MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.PET 028007 DE 14/07/88 E 025389 DE 05/08/88 * INT LEALVI & VMC MARCAS.código 910 · RPI 994
20/09/1988Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 935