Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Marca Nominativa depositada no INPI em
12/10/1955 por PADOVA INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA,
processo nº 002062518.
Registro em vigor até 15/01/2028.
Número do processo
002062518
Situação
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 08 · subclasse 10, 40
Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico. Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002062518 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180255839 (12/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PADOVA INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo César de Oliveira Diamanti<br />código IPAS270 · RPI 2482
02/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170080298 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Paulo César de Oliveira Diamanti<br /><b>Cessionário: </b>PADOVA INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2469
03/10/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170147845 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Titular: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Procurador: </b>Rachel Giraldi Dias<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2439
19/03/2013ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI.PET (WB) 810100336678 DE 05/08/2010.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 720 · RPI 2202
10/07/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. RICARDO MARTIN BERG TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DE CORNETA LTDA.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (WB) 810100336678 DE 05/08/2010.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 698 · RPI 2166
10/03/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1992
23/12/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1720
10/11/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1453
30/06/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.INT. DANNEMANNcódigo 858 · RPI 1126
11/02/1992RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC BERG STEEL S.A FABRICA BRASILEIRA DE FERRAMENTAS (BR/SP) * INT DANNEMANNcódigo 580 · RPI 1106
09/01/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. DANNEMANNcódigo 910 · RPI 1001
14/03/1989Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. BERC - STEEL S.A. FABRICA BASILEIRA DE FERRAMENTAS (BR/SP) PET. (SP) 046846 DE 24/11/88 * INT. DANNEMANN.código 550 · RPI 960
05/01/1988CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 898
14/01/1986MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 795
20/08/1985Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 774
Mesma marca em outras classes
BERG12 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida