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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/12/2025 por MAXWELL JOSÉ DE SOUSA, processo nº 942289390. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo942289390
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/12/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMAXWELL JOSÉ DE SOUSA
UF · PaísMG · BR

Tradução: Negócio de Espetáculo/Show do Max

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 942289390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 12/05/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850260182823 (17/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Pessoa com deficiência (3019.3)<br /><b>Requerente: </b>MAXWELL JOSÉ DE SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850260008845.<br /> código IPAS699 · RPI 2888
  3. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos suplementos médicos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  4. 14/04/2026 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850260008845 (09/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Pessoa com deficiência (3019.3)<br /><b>Requerente: </b>MAXWELL JOSÉ DE SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2884
  5. 18/02/2026 Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal) <b>Protocolo:</b> 850260008845 (09/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Pessoa com deficiência (3019.3)<br /><b>Requerente: </b>MAXWELL JOSÉ DE SOUSA<br /> código IPAS1069 · RPI 2876
  6. 21/01/2026 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2872

Mesma marca em outras classes