® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FIGUANNI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2025 por JEFERSON ANTI, processo nº 942163630. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo942163630
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/12/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJEFERSON ANTI
CNPJ do titular63.661.551/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 942163630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260331578 (06/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JEFERSON ANTI<br /><b>Procurador: </b>Helena Gusmão - H8M<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI<br /> código IPAS267 · RPI 2903
  2. 16/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Destaca-se que o pedido foi formulado por Empresário Individual, que deve ser considerado equivalente às pessoas físicas para fins marcários. código IPAS136 · RPI 2893
  3. 16/06/2026 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850260256247 (27/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>JEFERSON ANTI<br /><b>Procurador: </b>Helena Gusmão - H8M<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2893
  4. 13/01/2026 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2871

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JEFERSON ANTI