® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

lyssir essence

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2025 por W.ASSIR DE OLIVEIRA, processo nº 941449823, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941449823
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/10/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularW.ASSIR DE OLIVEIRA
CNPJ do titular35.553.388/0001-32
UF · PaísRO · BR

Tradução: essencia

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Móveis, espelhos, molduras para quadros; recipientes, não de metal, para armazenamento ou transporte; osso, chifre, barbatana ou madrepérola em estado bruto ou semiprocessados; conchas; espuma-do-mar [sepiolita]; âmbar amarelo; almofadas de ar; colchões de ar; travesseiros de ar; cortina de contas para decoração; acessórios de cama, não de metal; roupas de cama (exceto de tecido); cama para animais domésticos; vasilhas, não de metal; tampas para garrafas; prateleiras para garrafas; rolhas para garrafa; cartões chave de plástico, não codificados; baús; sinos-dos-ventos; cabides para roupas; cabides para casaco; ganchos para cabideiros; suportes para casacos; recipientes, não de metal, para armazenamento ou transporte; suportes para cortina; ganchos para cortina; trilhos para cortina; anéis para cortina; varões para cortina; rolamentos para cortina; prendedores de cortina; almofadas; porta-toalhas; canis para animais de estimação; camas, mobílias e acessórios para portas; bastidores para bordar; leques de uso pessoal [não-elétricos]; estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; guarda-fogo; pedestais para vaso de flor; prateleira para flor; porta-chapéus; cadeiras altas para bebês; números para residências, não de metal e não luminosos; caixas de ninhos para animais de estimação; placas de identidade, não de metal; arquivos; andadores infantis; objetos de publicidade infláveis; caixas para carta; porta-cartas (mobília); porta-revista; colchões; recipientes de plástico para fins de embalagem; travesseiros; prateleiras para pratos; placas de identificação; quadros de aviso; cabos para ferramentas; bandejas para teclado de computador; bandejas, não de metal; bandejas de ovos feitas de plástico; bandejas de plástico para embalagem de alimentos; bandejas que sejam parte de mobília de mostruário comercial; trabalho de vime; porta-retratos e porta-fotos; tiras de borda decorativas de plástico e/ou de madeira para uso com acessórios de janela; ornamentos e decorações para janelas ou portas, feitos de ou a partir de plástico, cera, madeira, cortiça, bambu, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana, concha, âmbar, madrepérola, espuma do mar e substitutos destes materiais; grampos para vedação de sacolas; encostos de cabeça infláveis; decorações de plástico para alimentos ou lancheiras; caixas para pendurar ou guardar chaves; gabinetes para guardar remédios; argolas para porta-chaves e chaveiros, não de metal; calço para porta; poltronas; cestos, não de metal; camas; bancos (mobília); caixas de madeira ou plásticos; trabalhos de marcenaria; armários [guarda-louças]; mesas com rodinhas para computadores; caixinhas de madeira ou plástico; cadeiras (assentos); armários para brinquedos; rolhas de cortiça; capas para armazenar tecidos; berços; cortinas de bambu; espreguiçadeiras; escrivaninhas; carrinho de servir à mesa (mobília); encostos para cabeça (mobília); quadros para pendurar chaves; prateleiras de biblioteca; armários providos de fechadura; fechaduras não elétricas e não de metal; manequins; racks (mobília); cavalete de serrador; mobília de escola; assentos; sofás; mesas; carrinhos para servir chá; carrinhos de chá; mesa para computador (mobília); porta-guarda-chuva; camas portáteis de lona; cristaleiras; painéis de afixação; sifão (válvula) de plástico para drenagem; penteadeira; supedâneos e escabelos; cestos grandes (cestos); ganchos para varais; escadas de madeira ou plástico; esteiras, removíveis, para pias; placas de identificação, não de metal; placas para número, não de metal; cavilhas e pinos (não de metal); cercados para crianças; poste de arranhar para gatos; prateleiras; obras de arte, figurinos e estatuetas e pequenas decorações ou ornamentos de madeira, cortiça, junco, bambu, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana, concha, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e substitutos para esses materiais, ou de cera, gesso ou plástico; tampas de garrafas; persianas internas para janelas; bloqueadores de luz para janelas; esteiras para trocar roupa de bebês; plataformas para trocar roupa de bebês; fechaduras, não de metal, para veículos; esteiras para espaços de brincadeiras de crianças; fechaduras, não de metal; fechaduras de porcelana; pregos não metálicos para sapatos; cavilhas para sapatos, não de metal; apoios para suporte de jornais; assentos de banho para crianças; mesas de colo; mesas portáteis.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941449823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2859

Classificação figurativa (Viena)