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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2025 por 48.072.576 KAROLINE MEIRA ABREU, processo nº 941233251, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941233251
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/09/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular48.072.576 KAROLINE MEIRA ABREU
CNPJ/CPF do titular48.072.576/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de cartão de desconto;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Aluguel de espaço publicitário;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Marketing;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing para terceiros;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Provimento de informações da lista telefônica;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade e propaganda para terceiros;Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de agências de emprego;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941233251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementaç��o. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

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