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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2025 por 48.072.576 KAROLINE MEIRA ABREU, processo nº 940936291, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940936291
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular48.072.576 KAROLINE MEIRA ABREU
CNPJ/CPF do titular48.072.576/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de agências de publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940936291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250672746 (25/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>48.072.576 KAROLINE MEIRA ABREU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2874
  2. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  3. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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