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SUNHELP ENERGIA SOLAR

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2025 por SUNHELP ENERGIA SOLAR E TI, processo nº 941215326, nas classes 10. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941215326
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSUNHELP ENERGIA SOLAR E TI
CNPJ do titular32.312.711/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Alimentadores para bebês;Andadores com rodas;Aspiradores nasais;Bicos de mamadeiras;Bolsa d'água para uso medicinal;Bolsa para nutrição parenteral;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bomba elétrica para o seio;Bombas para tirar leite;Bombas para uso medicinal;Chupetas;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Cintas umbilicais;Cintos para uso medicinal;Colheres para administração de remédios;Compressas termelétricas [cirurgia];Escovas para limpar as cavidades do corpo;Mamadeiras*;Mictórios portáveis;Mordedor infantil para o dente;Pentes para piolhos;Prendedores de chupeta;Seringas hipodérmicas;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Tampas de mamadeiras;Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição];Tampões de ouvido para nadadores;Travesseiros soporíferos contra insônia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941215326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2867
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

Classificação figurativa (Viena)