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MOCHO CARACU

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2025 por AGROPECUARIA IGUATU LTDA, processo nº 941124614, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941124614
SituaçãoPara liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAGROPECUARIA IGUATU LTDA
CNPJ do titular11.384.000/0001-59
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Aipim, fresco;Cana-de-açúcar;Capim [ração animal];Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Macaxeira, fresca;Mandioca, fresca;Milho in natura;Sementes para plantio;Soja fresca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941124614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260065967 (12/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROPECUARIA IGUATU LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bruno Ribeiro Uchôas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2897
  2. 14/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260065967 (12/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROPECUARIA IGUATU LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bruno Ribeiro Uchôas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento de cessão devidamente assinado, com a identificação completa e qualificação de poderes das partes, bem como de seus representantes signatários (diretor, administrador, entre outros), ou apresente procuração da cedente outorgando poderes expressos para alienar a marca, conforme item 8 do Manual de Marcas. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2884
  3. 14/10/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2858

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