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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2025 por M.J.DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, processo nº 941042316, nas classes 13. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941042316
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularM.J.DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular34.399.814/0001-62
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 13 — Armas e fogos

Bomba explosiva;Cartuchos explosivos;Cordéis detonantes para explosivos;Espoletas, exceto de brinquedo;Estopins;Explosivos;Explosivos de nitrato de amônio;Fogos de artifício;Fogos de artifício pequenos;Fogos de bengala;Fogos sinalizadores;Foguete de artifício;Mechas de inflamação para explosivos;Mechas de minas [explosivos];Minas [explosivos];Nitroglicerina [explosivo];Pólvora;Pós explosivos;Produtos pirotécnicos;Sinais de neblina explosivos;Sinalizadores de resgate, explosivos ou pirotécnicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941042316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2860

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