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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2025 por HP MARKET COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 940991888, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940991888
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularHP MARKET COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular51.843.532/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente; Agasalhos para as mãos; Alças para sutiãs; Alpercatas; Alva [veste litúrgica]; Anáguas; Antiderrapantes para calçados; Armações de chapéus; Artigos de chapelaria; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babador não descartável; Babadores, com manga, exceto de papel; Babadouros, exceto de papel; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bandanas; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Bermudas; Biqueiras para calçados; Biquíni; Blazers [vestuário]; Blusa militar; Boá [estola de plumas]; Body [roupa íntima]; Bolsos para roupas; Boné; Bonés; Bota para operário; Botas **; Botas de cano curto; Botas de cano médio; Botas de esqui; Botas para esportes **; Cachecóis; Cachenês; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados de madeira; Calçados para snowboarding; Calçados**; Calcanheiras para meias; Calção para banho; Calças compridas; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisa para militar; Camisas; Camisas de manga curta; Camisas desportivas; Camisetas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisola; Canga; Canos de botas; Capas de corte para cabeleireiros; Capuzes [vestuário]; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Cartolas; Casaco para operador; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroula; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chapéus de piaçava; Chinelo [vestuário comum]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Chuteiras; Cinta para menstruação; Cintas [roupa íntima]; Cinta liga; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Cobertura descartável para calçado; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpetes; Corpetes de lingerie; Coturno; Cravo para chuteira; Cuecas; Cuecas boxer; Cuecas samba-canção; Culote [calça para montaria]; Culotes para bebês; Dólmã [veste militar]; Echarpes; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Escapulários [vestuário]; Espartilhos; Estolas; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasias [roupas]; Fantasias de carnaval [vestuário]; Fantasias de carnaval [vestuário]; Farda; Fardão; Ferragens de metal para calçados; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Fraque; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gáspeas para sapatos; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Hanbok [vestido tradicional coreano]; Jaleco; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenço de lapela; Lenços de bolso; Lenços de cabeça; Lenços de pescoço; Leotards [collants]; Librés; Ligas; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas de ciclismo; Luvas de esqui; Luvas para dirigir; Luvas sem dedos; Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque; Macacões; Maiô; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários; Máscaras para dormir; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitenes [luvas sem dedos]; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Parcas; Peitilhos de camisas; Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoares; Perneiras; Perneiras curtas; Pijamas; Plastrom; Polainas; Ponchos; Presilhas para perneiras; Protetores de mamilo enquanto roupa íntima; Protetores de salto para sapatos; Pulôveres; Punhos de camisa; Quimonos; Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva]; Robes; Roupa íntima; Roupa íntima descartável; Roupa para ginástica; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas esportivas com sensores digitais; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de praia; Sapatos para esportes*; Sapatos para Ginástica; Sapatos**; Sáris; Sarongues; Sobrepeliz; Sobretudos [vestuário]; Solado não ortopédico; Solas para calçados; Solidéus [barrete]; Spencer; Sudários axilares; Suéteres; Sungas; Suspensórios [vestuário]; Suspensórios de meias; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Sutiãs; Sutiãs adesivos; Ternos; Tira [faixa] para a cabeça; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Travas para chuteiras de futebol; Túnicas para padres; Turbantes; Uniformes; Uniformes de caratê; Uniformes de judô; Valenki [botas de feltro]; Vestidos; Vestimenta do folclore de caboclinhos; Vestimenta do folclore do carimbó; Vestuário**; Vestuário autenticado por tokens não fungíveis NFTs]; Vestuário bordado; Vestuário com led; Vestuário confeccionado; Vestuário contendo substâncias emagrecedoras; Vestuário de látex; Vestuário de papel; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Viras para calçados; Viseiras [chapelaria]; Xales.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940991888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2886
  2. 28/04/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250605639 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>HP MARKET COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Amanda Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não conhecida, tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento de acordo com o item 3.3.1 do Manual de Marcas. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2886
  3. 18/11/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250605639 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>HP MARKET COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Amanda Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada uma petição de apresentação de documentos, quando deveria ter apresentado uma petição de cumprimento de exigência decorrente de exame formal: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame formal (serviço 338), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (serviço 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2863
  4. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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