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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2025 por HP MARKET COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 940990300, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940990300
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularHP MARKET COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular51.843.532/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços voltados para consultoria financeira; BPO financeiro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940990300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2886
  2. 28/04/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250605616 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>HP MARKET COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Amanda Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não conhecida, tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento de acordo com o item 3.3.1 do Manual de Marcas. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2886
  3. 18/11/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250605616 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>HP MARKET COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Amanda Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada uma petição de apresentação de documentos, quando deveria ter apresentado uma petição de cumprimento de exigência decorrente de exame formal: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame formal (serviço 338), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (serviço 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2863
  4. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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