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Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2025 por TAVACIO COMERCIO DE UTILIDADES EM GERAL LTDA, processo nº 940966590, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940966590
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTAVACIO COMERCIO DE UTILIDADES EM GERAL LTDA
CNPJ do titular37.689.199/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *;Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água depilatória;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Batons para os lábios;Bombas efervescentes de banho [sal de banho];Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Carimbos cosméticos, abastecidos;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cera para alfaiates;Cera para assoalhos e móveis;Cera para bigode;Cera para depilação;Cera para lustrar;Cera para modelagem de sobrancelhas;Cera para polir;Cera para sapatos;Chá para banho para fins cosméticos;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Condicionadores para cabelos;Conservantes para couro [produtos para polir];Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Dentifrícios*;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Detergentes para lava-louças;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquinas de lavar louças;Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Esmalte para unhas;Esmeril;Essências etéreas;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Fita adesiva para limpeza de roupa;Fitas adesivas para fixar cabelos postiços;Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Glitter corporal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Incenso*;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Lixa com costado de papel [lixa de papel];Lixa com costado de tecido [lixa pano];Lixa para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Máscaras descartáveis aquecidas a vapor, exceto para fins medicinais;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel abrasivo;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pastas de dentes*;Pedra-pomes;Pedras de polir;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para alvejar roupa;Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Pulverizadores para refrescar o hálito;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabão para animal de estimação;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sabonetes;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Saponáceo;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para toalete;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tira-manchas;Tiras para branqueamento dental;Tônicos para fins cosméticos;Unhas postiças;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2867
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

Classificação figurativa (Viena)