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MARMITARIA TRÊS MARIAS

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2025 por MARIA MERIVANIA SANTOS DE CASTRO, processo nº 940925605, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940925605
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARIA MERIVANIA SANTOS DE CASTRO
CNPJ do titular62.531.294/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acessórios para banhos;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Adegas elétricas;Agasalhos [regalo] de pés, aquecidos eletricamente;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para banhos de ar quente;Aparelhos para desodorização do ar;Aparelhos para filtragem de aquário;Aparelhos para hidromassagem;Aparelhos para secar o corpo;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aparelhos secadores;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água*;Aquecedores de camas;Aquecedores de imersão;Aquecedores de mão alimentados por usb;Aquecedores de pratos;Aquecedores de xícara alimentados por usb;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Aquecedores para aquário;Aquecedores para banho;Cafeteiras, elétricas;Canecas aquecidas eletricamente;Capacete aquecedor para ondulação do cabelo;Cápsulas de café, vazias, para máquinas elétricas de café;Chaleiras elétricas;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Colchão elétrico;Coletores solares [aquecimento];Defumadores [aparelhos para cozinhar];Desidratadores de alimentos, elétricos;Desumidificadores;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente [desodorizador];Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Filtros para aparelhos de filtragem de água;Fogareiros;Fritadeiras a ar;Geradores de microbolhas para banhos;Geradores de ozônio para fins sanitários;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Instalações de aquecimento;Instalações de banheiros;Lâmpadas;Lanternas elétricas;Lanternas para iluminação;Luminária;Luzes de mergulho;Manta térmica elétrica, exceto para uso medicinal;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas de café com purificadores de água;Máquinas de fazer pão;Máquinas de fazer sorvete;Máquinas de fumaça;Máquinas de secagem de louças;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas elétricas de café;Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos;Máquinas para fazer neve;Máquinas para fazer tortilhas, elétricas;Meias aquecidas eletricamente;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Passadeiras a vapor;Placas aquecedoras;Placas solares para aquecimento;Porta-toalha térmico;Potes térmicos, elétricos;Projetores de luz;Roupas eletricamente aquecidas;Sanduicheira [aparelho elétrico];Saunas faciais;Secadora de roupa a gás;Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de ar;Secadores de cabelo;Sopradores térmicos;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Tapetes aquecidos eletricamente;Torradeiras;Torradeiras para pão;Torrefadores de café;Torrefadores de frutas;Torrefadores de malte;Torrefadores de tabaco;Umidificadores de ar;Utensílios para cozinhar, elétricos;Vaporizadores faciais;Vela para filtro elétrico de uso doméstico;Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vestuário aquecido eletricamente;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2856

Classificação figurativa (Viena)